Concurso para magistratura terá mudanças

Curso de formação será realizado depois da posse

Fonte: TJMT

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A Resolução nº 17/2013 do Tribunal Pleno altera a sistemática dos concursos públicos para ingresso na magistratura. A normativa está no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizado na segunda-feira (30 de setembro) e publicado nesta terça-feira (1º de outubro).

 
A principal mudança é o afastamento do curso de formação como etapa do processo seletivo. A partir de agora a capacitação só será realizada após a posse. O concurso passa a ser composto apenas de cinco etapas e não seis, como antes. Agora o concurso engloba apenas prova objetiva (1ª fase), prova discursiva com resolução de questões e elaboração de uma sentença (2ª fase), inscrição definitiva que contempla a sindicância da vida pregressa, exame de sanidade e psicotécnico (3ª fase), prova oral (4ª fase) e avaliação de títulos (5ª fase).

 
Conforme a Coordenadoria de Magistrados, o problema do modelo antigo é que ele limitava o chamamento de classificados. Só podiam tomar posse aqueles que tivessem feito o curso. Acontece que só podiam ser convocados para fazer o curso de formação os aprovados na fase anterior (prova oral) dentro do número de vagas mais 20%.

 
“Por exemplo, se o número de vagas previstas no edital do concurso foi dez só poderiam fazer o curso de formação 12 candidatos, número que inclui os dez aprovados mais dois classificados”, explica a coordenadora de magistrados, Salma Catarina Barbato Paiva.

 
Se no decorrer do prazo de validade do concurso, dois anos prorrogáveis por igual período, surgissem novas vagas decorrentes de aposentadorias e promoções, por exemplo, não era permitido chamar mais classificados além desse limite. Neste caso, haveria a necessidade de se fazer novo concurso. “Com a mudança, poderão ser chamados todos os aprovados e classificados”, destaca o presidente do TJMT. desembargador Orlando Perri.

Palavras-chave: concurso público magistrados novas regras curso formação

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