Conciliação entre Casa da Moeda e trabalhadores cancela estado de greve

Pelo acordado, fica extinto o dissídio que pleiteava a ilegalidade e abusividade do estado de greve declarado pelos trabalhadores

Fonte: TST

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Em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) chegaram a um acordo, que cancelou o estado de greve deflagrado pela categoria e extinguiu a ação na qual a empresa pleiteava a ilegalidade do movimento.


A audiência foi conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, que propôs os termos para a composição. Pelo acordado, fica extinto o dissídio ajuizado no TST pela Casa da Moeda, que pleiteava a ilegalidade e abusividade do estado de greve declarado pelos trabalhadores no último dia 22 de fevereiro e, em consequência, a liminar concedida pelo vice-presidente no processo.


Por sua vez, o sindicato se comprometeu a cancelar o estado de greve e a conclamação coletiva feita aos trabalhadores para não fazer horas extras. Pelo termo acordado, empregador e empregados deverão observar os termos dispostos no artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no que diz respeito à jornada em horas extras.


As partes concordaram em constituir uma comissão paritária integrada por três representantes dos trabalhadores e três representantes da empresa, para identificar e analisar potenciais casos de desvio de função, objetivando as negociações sobre o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) da CMB.


Conforme proposto por Levenhagen, a comissão terá 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para oficiarem ao TST a fim de que seja homologado novo acordo, conforme a apuração dos trabalhos e as intenções das partes. Não havendo novo acordo no prazo estipulado, a tentativa de conciliação fica encerrada, restando os meios processuais pertinentes para sua resolução.

Palavras-chave: Conciliação Casa da Moeda Trabalhadores Estado de Greve Sindicato

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