Concessionária não pode cortar energia sem prova de fraude no medidor

Para que a fraude no medidor de energia elétrica se caracterize, é necessária a existência de prova de que a irregularidade tenha ocorrido.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Para que a fraude no medidor de energia elétrica se caracterize, é necessária a existência de prova de que a irregularidade tenha ocorrido. Decisões nesse sentido foram tomadas pela 21ª Câmara Cível do TJRS, ao negar provimento a recursos interpostos por concessionárias de energia, que efetuaram a retirada dos aparelhos sem a presença de testemunhas para acompanhar o procedimento. As decisões fundamentam-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), que completará 16 anos nesta segunda-feira, 11/9.

Não havendo prova do efetivo desvio de energia, não pode a empresa, de forma unilateral, presumir um valor de consumo e cobrá-lo. A conclusão integra voto do Desembargador Francisco José Moesch, relator das apelações.

Em uma das ações, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) lançou cobrança de aproximadamente R$ 35 mil, referentes à recuperação de consumo, pelo serviço que teria sido prestado e não medido. Em outra, a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A chegou ao valor de R$ 18 mil.

Coação ilegal

O magistrado alerta ser ilegal a suspensão no fornecimento de energia elétrica como forma de coação, ressaltando que o serviço é de utilidade pública, sendo indispensável à vida e à saúde humana. Ressalta que os órgãos públicos, bem como as concessionárias ou permissionárias, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O serviço público, e porque essencial, se impõe fornecido modo contínuo (art. 22 do CDC). Não se quer dizer que deva ser gratuito. Tudo está em como cobrar o crédito, pois dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, aponta.

Acompanharam as conclusões a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges. A sessão de julgamento ocorreu no dia 6/9.

Proc. 70014063051 e 70014483192

Palavras-chave: energia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concessionaria-nao-pode-cortar-energia-sem-prova-de-fraude-no-medidor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid