Concessionária é condenada por cobrança de serviços de telefonia não solicitados

A Brasil Telecom S/A foi condenada por cobrança indevida de mensalidade referente a franquias adicionais de 100 pulsos e também de 400 minutos. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado entendeu que os serviços de telefonia fixa não foram solicitados por consumidor da cidade de Espumoso.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A Brasil Telecom S/A foi condenada por cobrança indevida de mensalidade referente a franquias adicionais de 100 pulsos e também de 400 minutos. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado entendeu que os serviços de telefonia fixa não foram solicitados por consumidor da cidade de Espumoso.

O relator do recurso das partes, Juiz Ricardo Torres Hermann, afirmou inexistir nos autos contrato das franquias adicionais de pulso e minutos firmado pelo consumidor. ?Tendo se limitado a empresa de telefonia a alegar que o serviço foi contratado pelo sistema do call center.?

A concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. O Colegiado majorou, ainda, a indenização por dano moral de R$ 750 para R$ 1 mil. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais.

A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (24/3).

Recurso

Autor e ré recorreram da sentença do Juizado Especial Cível de Espumoso, que reconheceu a decadência do direito e julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a Brasil Telecom à devolução da quantia de R$ 79,46. A Justiça de 1ª Instância também havia arbitrado em R$ 750 a reparação moral.

Na avaliação do Juiz Ricardo Torres Hermann, a atitude da empresa extrapolou o limite da condição de mero dissabor ou aborrecimento. ?Avançando para a perturbação moral que decorre diretamente da conduta irregular e arbitrária de promover cobrança indevida.?

Não importa, continuou o magistrado, que o nome do autor não tenha sido encaminhado ao rol de maus pagadores. ?A cobrança indevida, justifica, por força do disposto no art. 42, ?caput?, do Código de Defesa do Consumidor, a indenização por danos morais.?

Votaram de acordo com relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior.

Processo nº 71001953520

Palavras-chave: cobrança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concessionaria-e-condenada-por-cobranca-de-servicos-de-telefonia-nao-solicitados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid