Concessionária deve indenizar familiares de vítima por choque de alta tensão em fio de poste caído

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Na manhã de ontem (25/3), a 6ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 24,5 mil para R$ 35 mil a indenização por dano moral aos pais e três irmãs de homem, morto devido a choque elétrico em fio de alta tensão caído em via pública, após tempestade. Em regime de exceção, os magistrados reconheceram a negligência da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. por não ter feito reparação prévia no poste de madeira que caiu devido a sua mal-conservação. O Colegiado manteve, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais e pagamento de pensão. O acidente ocorreu em Restinga Seca.

O relator da apelação da concessionária, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que a morte não é atribuível à tempestade ocorrida, mas a um ato culposo/negligente da empresa que deixou de fazer reparos na rede elétrica da região. ?Logo, há culpa da demandada pelo evento danoso.?

Recurso

A concessionária apelou contra a sentença do Juiz Eduardo Giovelli, da Vara Judicial da Comarca. A Justiça de 1º Grau havia arbitrado o dano moral em R$ 24,5 mil a cada demandante; determinou também o pagamento de pensão aos pais da vítima equivalente a 50% do salário mínimo nacional, a contar do fato até a data em que o filho completaria 25 anos; reconheceu, ainda, o dano material referente às despesas com o funeral da vítima. Os demandantes também recorreram, solicitando o aumento do valor da reparação moral.

O Desembargador Odone destacou que o falecimento não decorreu da tempestade, apontada pela concessionária como caso fortuito ou de força-maior. Considerou ser causa da morte a péssima condição dos postes e a permanência do fio de alta tensão no chão por tempo considerável após a concessionária ter sido avisada da queda.

Segundo testemunha, o poste quebrou porque estava podre e que, apesar de avisados, os funcionários da demandada demoraram cerca de uma hora e meia para cortar a energia. Laudo pericial elaborado por engenheiro eletricista atestou que a ré matinha ativa rede obsoleta na residência dos autores, daí advindo a inclinação do poste e rompimento do fio, no dia do temporal.

Indenizações e pensão

Diante dos fatos, o magistrado aumentou a indenização por danos morais. Confirmou também o pagamento de pensão aos pais da vítima, ressaltando estar comprovado que o falecido era militar e fazia compras para sua família em mercado da vizinhança, sendo sua mãe autorizada a comprar em seu nome. Manteve ainda a reparação material consubstanciada nas custas do funeral.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos.

Proc. 70019017094

Palavras-chave: indenizar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concessionaria-deve-indenizar-familiares-de-vitima-por-choque-de-alta-tensao-em-fio-de-poste-caido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid