Concessionária deve indenizar dono de carro zero km que apresentou defeitos repetidamente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.

Fonte: TJDFT

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Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a concessionária Hyundai Caoa Do Brasil Ltda a pagar indenização por danos morais a um consumidor, em razão dos reiterados defeitos apresentados em um veículo novo adquirido pelo autor.


Conforme consta nos autos, ficou evidenciado vício de qualidade na central multimídia do automóvel, a qual foi substituída sete vezes, fato não impugnado especificamente pela ré, conforme apontado pela magistrada, que considerou a situação inadmissível em um veículo zero quilômetro.


“No caso, os reiterados defeitos do veículo frustraram a legítima expectativa do consumidor ao adquirir veículo zero quilômetro, atingindo direito fundamental passível de indenização. Ademais, ocorreu desídia do fabricante e desrespeito ao direito do consumidor, pois este foi compelido a sair de sua rotina para buscar a solução do vício de fabricação do produto.”


Assim, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e consideradas a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, a magistrada arbitrou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil. Cabe recurso da sentença.


Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º grau): 0739658-43.2018.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Defeitos Carro Novo Vício de Qualidade Central Multimídia

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