Concessionária de energia terá que restituir por cobranças indevidas

Cliente moveu ação para que os valores pagos a mais fossem restituídos

Fonte: TJMS

Comentários: (1)




Por maioria dos votos, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de Agravo Regimental interposto por uma concessionária de energia elétrica em desfavor de L.N. contra a sentença monocrática proferida pelo relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan.


Em 13 de agosto de 2012, o agravado ajuizou Ação de Restituição de Valores c.c. Repetição de Indébitos em face da concessionária, para que fosse condenada a lhe restituir os valores cobrados a mais, superior ao reposicionamento tarifário de 43,23%, estabelecido no processo de revisão de 2003, nos meses de abril de 2003 a dezembro de 2007, nas faturas de energia elétrica. O magistrado singular julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, condenando a empresa a restituir L.N.


Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso pedindo que sejam excluídos os tributos e demais encargos do montante a ser restituído.


Em seu voto, o relator salienta que a concessionária deve ser a responsável pelo ressarcimento do apelado, “muito embora a relação entre o Estado e o contribuinte não seja amparada pelas regras do Direito Consumerista, fato é que a cobrança de tributos, no caso, advém da prestação de serviço de fornecimento de energia e se concretiza na peculiar relação envolvendo o Estado, a concessionária e o consumidor – não sendo razoável que este, já prejudicado pela retirada indevida em espécie de seu patrimônio, esteja impossibilitado de requerer a devolução dos valores pagos indevidamente”.


Processo nº 0000978-48.2012.8.12.0033/50000

Palavras-chave: restituição valores pagamento conta energia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concessionaria-de-energia-tera-que-restituir-por-cobrancas-indevidas

1 Comentários

Constâncio Pinheiro Sampaio advogado02/10/2013 19:50 Responder

Na reportagem não aparece o nome da concessionária nem muito menos o Estado da Federação e qual o Tribunal de Justiça, impedindo assim maior conhecimento sobre o caso

Conheça os produtos da Jurid