Concessionári deve devolver dinheiro de multas aplicadas

Transerp terá que depositar em conta especial o valor total recebido pela empresa referente ao pagamento das infrações nos últimos cinco anos

Fonte: G1

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A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Transerp, empresa que gerencia o trânsito em Ribeirão Preto (SP), seja proibida de aplicar multas a motoristas no município. A sentença proferida em primeira instância ainda exige que o órgão devolva valores recebidos por infrações notificadas nos últimos cinco anos.


Esta é a segunda decisão da Justiça local, em menos de um ano, que proíbe a prática sob a alegação de que uma empresa de capital misto não pode aplicar multas. A Transerp informou que ainda não foi notificada sobre a sentença.


A sentença proferida em junho pelo juiz, Leonardo de Mello Gonçalves, considerou procedente uma ação popular movida por dois advogados questionando a legitimidade da Transerp em fiscalizar o trânsito na cidade. No processo, eles alegam que, por ser de economia mista, a empresa não é um órgão integralmente público e não pode aplicar multas.


Gonçalves interpretou que, por esse fato, a Transerp não pode exercer poder de polícia. Com base nisso, ele proibiu a aplicação das multas e exigiu que o órgão deposite em conta especial o valor total recebido pela empresa referente ao pagamento das infrações nos últimos cinco anos — o valor não foi divulgado. “A posição que assumimos é a de que a fiscalização do trânsito, que integra o conceito de policiamento de trânsito, bem por isso só pode ser reexercida pela administração pública, enquanto poder público (pessoa jurídica de direito Público), e não como particular (pessoa jurídica de direito privado)”, declarou no despacho. A Transerp ainda pode recorrer da decisão.


Outra sentença


Em novembro de 2012, pelos mesmos motivos a Transerp foi proibida de aplicar multas na cidade por meio de uma sentença proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira. Entretanto, o órgão recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o promotor e autor da ação, Sebastião Sérgio da Silveira.


Transerp

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