Concessão de títulos de utilidade pública deve ficar mais rígida

Sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Alep analisa projeto que restringe a concessão do benefício

Fonte: Gazeta do Povo

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Apesar de a reunião da Comissão Especial que analisa a concessão de títulos de entidades públicas desta segunda-feira (28) ter sido cancelada por causa de sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a reunião da semana que vem promete. Isso porque, até lá, terá terminado o prazo para as entidades que possuem o título se recadastrarem e, na expectativa da comissão, o projeto de lei que torna mais rígida a concessão do benefício seja aprovado em plenário ainda esta semana.


A proposta, de autoria dos deputados membros da comissão, torna bem mais extensa a lista de exigências para que uma entidade seja beneficiada com o título de utilidade pública – que permite que elas firmem convênios com o governo e tenham acesso a verbas públicas e outros benefícios.


Entidades que já possuem o benefício seriam obrigadas a pedir a manutenção do título à Assembleia Legislativa estadual a cada cinco anos. E, pelo texto, ficariam proibidas de receber a qualificação entidades como sindicatos, instituições religiosas voltadas a práticas devocionais e cultos, organizações partidárias, escolas privadas, instituições hospitalares privadas, entre outros.


Outros pontos da legislação atual, como exigir que a entidade não tenha fins lucrativos e ter atuação comprovada dentro do estado, estão mantidos.


Atualmente, existem quase 6 mil títulos de utilidade pública em vigor no estado, que foram concedidos desde 1950.


Recadastramento


Instituições que já possuem o título devem se recadastrar encaminhando, até esta quinta-feira (31), documentos que comprovem o exercício das atividades para a Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná, localizada no 3º andar do edifício da Administração, no 3º andar, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR, CEP 80.530-911. O prazo final é 31 de outubro.


Veja o que diz a legislação atual


Para obter a declaração de utilidade pública, a instituição deve atender os seguintes requisitos da legislação estadual:


- ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação ou fundação, constituída no Paraná ou com representações no estado;


- possuir personalidade jurídica há mais de um ano e com área de atuação em assistência social, educação, pesquisa, cultura, esporte ou meio ambiente;


- a entidade não pode ter fins lucrativos;


- os membros não podem ser remunerados e o serviço prestado deve ser de “relevante interesse público” (os dois casos devem constar de declaração reconhecida em cartório);


- regularidade junto à Receita Federal e ao Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR); entre outros.


Cassação


A lei estadual também assegura que a declaração de utilidade pública será cassada quando a entidade comprovadamente:


- deixar de prestar contas ao TC-PR dos recursos recebidos no último ano (o TC deve comunicar o não cumprimento à Assembleia);

Palavras-chave: concessão títulos utilidade rígida pública

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