Concedido habeas a Advogado denunciado por fraude
Acusado e mais dois advogados foram denunciados por envolvimento de um suposto esquema de fraude e desvio de recursos referentes a contratos entre empresários e a prefeitura
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS concederam, nesta quinta-feira (19/04), habeas corpus para trancamento da ação penal contra o Advogado G.A.P..
Na denúncia do Ministério Público (MP), G.A.P. e mais outros dois Advogados teriam colaborado para a fraude e desvio de recursos do Natal Luz, prestando assessoramento jurídico na assinatura de contratos de empresários com a Prefeitura de Gramado.
O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Para o magistrado, a denúncia do MP não apresenta descrição de fato delituoso.
Não há dúvida de que o Paciente (G.A.P.) está incluído na denúncia por ter realizado aconselhamento ou elaboração de contratos, no exercício da advocacia. Óbvia a atipicidade penal da conduta. Evidente a falta de justa causa, afirmou o Desembargador relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Os outros dois Advogados, C.H.K.F. e R.S.B., denunciados pelo MP, também obtiveram habeas corpus para trancamento de ação penal.
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