Comportamento de amante é que garantiu indenização a mulher traída

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem (23) que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal que a vendedora M.F. foi condenada à professora F.C. R$ 31.125,00 de indenização por danos morais.

Fonte: TJGO

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O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem (23) que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal que a vendedora M.F. foi condenada à professora F.C. R$ 31.125,00 de indenização por danos morais. A reparação foi pleiteada por F.C. em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) no qual a acusou de tê-la ameaçado. Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

De acordo com a ação, F.C. casou-se com o médico M.C em 1985 e da união nasceram dois filhos. Apesar de viver uma relação aparentemente harmoniosa, a professora foi surpreendida em 2003 ao descobrir que o marido mantinha relacionamento extraconjugal com M.F. havia nove anos. A informação, segundo relatou F.C. lhe foi repassada pela própria amante, com, a seu ver, ?o firme propósito de destruir seu casamento?. Contudo, como o casal não se separou, a vendedora, na tentativa de atacar a professora, registrou o TCO, dando início a uma situação vexatória para F.C. que acabou se vendo obrigada a mudar-se de endereço e deixar um emprego.

Na sentença, Joseli Luiz observou que, embora tenha registrado o TCO, M.F. não provou que F.C. a havia ameaçado, não apresentou testemunhas que sustentassem sua versão nem compareceu à audiência de instrução e julgamento o que, para o juiz, ?lhe subtraiu, e por vontade própria, o direito de contraditar e fazer prova em seu favor?.

Para condenar a vendedora, ele levou em consideração o fato de F.C. ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes de amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho. Quanto ao comportamento de M.F., o magistrado entendeu ter ficado claro que ?de fato várias foram suas investidas contra F.C. de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos?.

Palavras-chave: indenização

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ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA advogado28/04/2010 12:38 Responder

Acórdão do TJGO - Inédito - Reviravolta em julgamento pelo TJGO - Matéria de interesse Nacional. Na qualidade de advogado e defensor da Sra. Mariene Ferreira, por questão de justiça, venho fazer os seguintes esclarecimentos, solicitando a gentileza de divulgarem matéria referente à caso de grande repercussão nacional. A sra. Fatima Cristina de Oliveira, ingressou em juízo com uma ação de indenização em face da sra. Mariene Ferreira, alegando ser esta amante de seu ex-marido... Em primeiro grau, o Juiz condenou a requerida (Meriene) ao pagamento de indenização no valor de R$ 31.000,00. Com o resultado do primeiro grau, e assessorada pelo seu defensor Éder Francelino Araújo, a autora e seu advogado passaram a visitar todos os canais de televisão, bem como revistas e jornais virtuais e os não virtuais, com o slogan “Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia”. Em suas desditosas entrevistas e no afã dos holofotes, acabaram por divulgar resultados não definitivos, repercutindo nas vidas da dita “amante” e ex-marido da autora da ação. Ocorre que diante da nossa atuação profissional no caso em questão, conseguimos reverter aludida sentença condenatória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. Nossa atuação pode ser assim resumida: a) Assumimos a defesa da Sra. Mariene (ré/apelante) somente depois de proferida sentença de 1o Grau, que a condenou por danos morais, e após a interposição do recurso (apelação) por seus antigos advogados. b) Em novo julgamento, após a "sustentação oral" e apresentação dos "memoriais", o TJGO reviu posicionamento anterior, e acolheu nossos argumentos para julgar improcedente a ação indenizatória, nos termos do acórdão anexo. c) Este foi um julgamento histórico, pois além de não me recordar de ter visto o TJGO voltar atrás em julgado, o acórdão lavrado é inédito no Estado... d) Por fim, mister se faz destacar, que o advogado e a autora da demanda estão sujeitos, solidariamente, a uma demanda judicial por danos morais, além da representação ética na OAB-GO (contra o advogado). Esclareço, ainda, que a decisão do TJGO transitou em julgado, ou seja, tornou-se decisão definitiva, conforme andamento adiante colacionado. A íntegra da decisão do TJGO (acórdão) encontra-se anexado a este e-mail, bem como pode ser acessado através do site do próprio Tribunal: http://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/showacord.php?nmfile=TJ_1417726188_20100223_20100330_093615.PDF Colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevo. Atenciosamente, Roberto Serra da Silva Maia OAB-GO 16.660 fones: (62) 32120456; 81170059; 78112504 Numero do Processo: 134571-67.2009.8.09.0000 (200901345711) Processo 1ºGrau: 200401004311 Nome do feito: APELACAO CIVEL Comarca: GOIANIA Área: CIVEL APELANTE: MARIENE FERREIRA APELADO: FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA Secretaria: 1A CAMARA CIVEL Relator: DES. JOAO UBALDO FERREIRA Local: 1A CAMARA CIVEL Fase: 26 / 04 / 2010 - ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA Atividade: TRANSITADO EM JULGADO Descrição da Fase: TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2010

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