Compete à Justiça do Trabalho julgar processo de funcionário de cartório

Fonte: TRT 2ª Região

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wilma souto maior pinto advogada28/10/2005 19:39 Responder

É efetivamente justa a decisão. Porém se encarada a peculiaridade da classe.Esses empregados a nosso modesto ponto de vista, são um mixto de serventuários da Justiça,e empregado de empresa privada ,prestadora de serviço público, judicial,devendo obediencia disciplinar à Administração Pública, mais precisamente à Corregedoria da Justiça do Poder Judiciário do respectivo Estado. Para suas nomeações nos cargos obedecem às normas daquele Poder, a fiscalização das Serventias etc. tudo compete ao Poder Judiciário . Não obstante não existe uma legislação própria para definir a competência do Tribunal para decidir os conflitos entre empregador e empregado.,como na hipótese em comento. No silêncio o remédio e se recorrer mesmo à legislação e à Justiça Trabalhista.

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