Companhia terá que pagar indenização para passageira que sofreu queda ao desembarcar de trem

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Fonte: TJSP

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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em R$ 30 mil passageira que sofreu queda quando desembarcava de uma das composições. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Consta dos autos que a passageira – uma idosa – fraturou um dos joelhos ao cair no vão existente entre o trem e a plataforma e, diante do ocorrido, ajuizou ação pleiteando indenização. Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima.


Para o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, é responsabilidade da empresa transportar os passageiros ilesos aos seus destinos, fato que não ocorreu. “O certo é que o defeito do serviço resulta inquestionável da constatação da falta de segurança no que tange à organização e prevenção no sentido de que os usuários do trem não sejam submetidos à utilização de serviços deficientes.”


Os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa também integraram a turma julgadora, que votou de forma unânime.


Apelação n° 0035687-66.2013.8.26.0007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acidente Trem Falta de Segurança Passageiros

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