Companhia telefônica é condenada a pagar R$ 15 mil a usuário

O usuáirio será indenizado por ter tido seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes

Fonte: TJPR

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A Brasil Telecom Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um usuário (L.G.S.) cujo nome foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Esse registro resultou do inadimplemento de valores cobrados indevidamente.


Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória e condenatória nº 515/2008, ajuizada por L.G.S. contra a Brasil Telecom Celular S.A.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Companhia telefônica; Inadimplência; Cobrança indevida

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