Companhia telefônica é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito ilegalmente em cadastro restritivo de crédito

Consumidor será indenizado em R$ 15 mil reais por ter tido seu nome restrito pela Telecom, mesmo sem ter usufruído de qualquer serviço prestado pela companhia

Fonte: TJPR

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A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (D.M.P.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. Disse D.M.P., na petição inicial, que nada devia à requerida (Brasil Telecom S.A.), pois nunca adquiriu linha telefônica nem usufruiu de qualquer serviço prestado pela referida companhia telefônica.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama.

 

Palavras-chave: Companhia telefônica; Indenização; Consumidor; Cobrança indevida; Inadimplência

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