Companhia telefônica é condenada a indenizar cliente

A Telecom deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro dos inadimplentes

Fonte: TJPR

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A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais ajuizada por A.R. para declarar a inexistência do débito e condenar a ré (Brasil Telecom S.A.) ao pagamento de indenização no valor de R$ 500,00.

 

Palavras-chave: Inadimplência; Operadora telefônica; Indenização; Consumidor

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noticias/companhia-telefonica-e-condenada-a-indenizar-cliente-2013-01-08

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