Companhia de Trens Urbanos é condenada por morte de passageira

O juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e 1/3 de um salário mínimo a Vanessa da Rocha e a Viviane da Rocha.

Fonte: TJRJ

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O juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e 1/3 de um salário mínimo a Vanessa da Rocha e a Viviane da Rocha.

As duas são filhas de Neuza da Rocha, que morreu em 1992 quando viajava no interior de uma composição de passageiros de propriedade da CBTU. Devido à superlotação, o vagão trafegava de portas abertas e Neuza, que estava sentada, foi lançada para fora durante uma curva.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviço. "...constatou-se que a ré não obrou em produzir a segurança necessária de seus usuários , tomando as devidas medidas para evitar os riscos inerentes à atividade e, assim, passa a ser responsável pelo evento danoso, devendo assumir o risco do infortúnio, excluindo-se a tese de culpa exclusiva da vítima". Com relação à pensão mensal, o juiz afirmou na sentença que o acidente causou impacto na vida das autoras. "Em razão ao ocorrido, resta claro a perturbação nas relações psíquicas, a intranqüilidade e a desordem nos sentimentos pessoais das autoras, filhas da ré".

A pensão mensal será paga até as duas autoras completarem 25 anos. A CBTU ainda pode recorrer da sentença.

Palavras-chave: passageira

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