Companhia aérea terá que indenizar passageiras que esperaram mais de 48 horas por voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25 mil.

Fonte: TJSP

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Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


As autoras (mãe e filhas) compraram passagens para Paris. No retorno, o voo foi cancelado em razão de greve dos funcionários. Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.


O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios. “À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar. Compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio”, concluiu.


Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.


Apelação nº 1005810-34.2014.8.26.0038

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Má Prestação de Serviços Greve de Funcionários Companhia Aérea

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