Companhia aérea indeniza por extravio

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de aviação norte-americana American Airlines a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Com a manutenção da sentença, a companhia aérea deverá arcar com o valor de R$3.221,23.

Fonte: TJMG

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de aviação norte-americana American Airlines a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Com a manutenção da sentença, a companhia aérea deverá arcar com o valor de R$3.221,23.

De acordo com o processo, o passageiro E.M.S.N alegou ter tido prejuízos irreparáveis pela perda da bagagem por duas vezes, em sua viagem com destino a Washington, nos EUA. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou justo o valor decidido em 1ª instância, ao destacar que: ?o serviço foi prestado de forma inadequada ao consumidor, com falha na segurança, tendo a própria empresa reconhecido o extravio de bagagem do apelante.

Insatisfeito com a decisão, E.M.S.N entrou com um recurso exigindo um aumento no valor na indenização, devido aos transtornos com deslocamento na tentativa de recuperação das malas.

Entretanto, a fixação do valor da indenização foi mantida, sendo confirmada a sentença pelo TJMG. Os desembargadores Francisco Kupidlowski (revisor) e Cláudia Maia (vogal) votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0024.07.576705-3/001

Palavras-chave: extravio

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