Comissão rejeita ressarcimento de imposto em cobranças indevidas

Direito já garantido no código de defesa do consumidor

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura, telefonia e internet a ressarcir ao consumidor o valor do imposto pago em cobranças indevidas. A medida está no Projeto de Lei 4387/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB).


Como tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Defesa do Consumidor é a única responsável pela análise de seu mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para análise em Plenário.


Direito garantido


O relator da proposta, deputado Carlos Souza (PSD-AM), explicou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante a devolução do valor pago nos casos de pagamento indevido. Segundo a lei, esse dinheiro deve ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.


“A norma legal dispõe que o consumidor deva ser restituído em valor igual ao dobro do que pagou, indicando claramente que foi o total pago e não o valor resultante da diminuição de imposto ou qualquer outro tipo de desconto”, reiterou.

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