Comissão rejeita mudança na regra para recolhimento da contribuição previdenciária de empresas

Texto cria a opção do recolhimento da contribuição previdenciária patronal na forma tradicional ou por percentual sobre a receita bruta.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3550/21, que torna opcional para um conjunto de empresas o recolhimento da contribuição previdenciária patronal na forma tradicional ou mediante percentual sobre a receita bruta.


Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a Lei 12.546/11, que o texto busca alterar, já traz dispositivo nessa linha. Por isso, recomendou a rejeição. “Uma mudança de caráter permanente, como se quer, precisa ser feita mediante a análise de todo o conjunto econômico”, completou.


A Lei 12.256/11 concedeu incentivos fiscais com objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Entre outros pontos, previa a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2014, mas leis posteriores estenderam a regra até o final de 2023.


Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite às empresas dos 17 setores beneficiados pagarem a contribuição previdenciária patronal por meio de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre os salários. A ideia é que o mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.


“A contribuição previdenciária sobre a receita bruta afeta de maneira desigual as empresas abrangidas. Para umas, a desoneração da folha de salários é benéfica; para outras, provoca aumento dos tributos a serem recolhidos ao Fisco”, disse o autor da proposta rejeitada, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT).


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Rejeição Mudança Regra Recolhimento Contribuição Previdenciária Empresas

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