Comissão que trata de assédio moral se reúne para definir procedimentos

Assédio moral constitui infração disciplinar, podendo o servidor que o cometeu ser punido, na esfera judiciária, até mesmo com demissão

Fonte: TJMG

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Com o intuito de definir procedimentos de atuação e qual será o canal de comunicação para recebimento de reclamações e denúncias acerca de casos envolvendo assédio moral, a Comissão designada para tratar o assunto se reuniu em 19 de junho. Juízes membros da comissão fizeram estudos e o apresentaram aos outros integrantes. Na reunião, todos analisaram parte da minuta de resolução elaborada pelo Poder Judiciário.


Compõem a comissão os juízes Flávia Lanari, que a preside, Andréa Cristina Miranda Costa, Mônica Libânio Rocha Bretas e Rui de Almeida Magalhães, bem como o representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus), Robert Wagner França, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Rui Viana Silva, e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus), Ana Luiza Carneiro.


Conforme Portaria 2832/2012, a comissão foi instituída para coordenar ações de prevenção, promover conciliação e buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho.


O trabalho da comissão está pautado na Lei Complementar 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual, e onde podem ser encontradas as modalidades de assédio moral. Serviu de base ainda para a elaboração da minuta, o Decreto 46060/2012, que regulamenta a Lei Complementar 116.


O assédio moral constitui infração disciplinar, podendo o servidor que o cometeu ser punido, na esfera judiciária, até mesmo com demissão.

Palavras-chave: Assédio Moral Comissão Julgamento Procedimentos Definição

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