Comissão inclui propaganda enganosa entre práticas abusivas

Nelson Proença considerou essas propostas inadequadas, no entanto, por regulamentarem um assunto sem consenso.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (25) proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela ?que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado?.

A proposta está contida no substitutivo apresentado pelo deputado Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 4068/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.

Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.

Inadequação

Nelson Proença considerou essas propostas inadequadas, no entanto, por regulamentarem um assunto sem consenso. "É impraticável identificar claramente uma mensagem subliminar. Mais absurda ainda é a proposta de punir os responsáveis pela sua veiculação com prisão", disse o relator, referindo-se à pena de detenção para quem descumprir a medida prevista no texto original.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Íntegra das propostas
PL-4068/2008
PL-4825/2009

Palavras-chave: propaganda enganosa

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