Comissão de Finanças e Tributação aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida

Atualmente a redação da lei faculta ao juiz essa determinação da prestação

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06) o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente a redação da lei faculta ao juiz essa determinação da prestação.


A comissão aprovou o Projeto de Lei 1855/15, da ex-deputada Lauriete, que estava apensado ao PL 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O projeto principal (7353/10) determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima de violência, cuja necessidade seja reconhecida pelo juiz, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.


A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa proposta (7353/10). “O projeto não está instruído com a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes; não detalha a memória de cálculo respectiva; e não aponta a correspondente compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa)”, explicou a parlamentar.


Já em relação ao texto aprovado na comissão (Pl 1855/15), Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-7353/2010


PL-1855/2015

Palavras-chave: Pensão Alimentícia Violência Doméstica Lei Maria da Penha PL Auxílio Financeiro

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