Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal avalia na sessão a admissibilidade da PEC dos Precatórios

A OAB SP, por meio da sua Comissão de Precatórios, encaminhou sugestões para o aperfeiçoamento do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/2015) que diferentes lideranças políticas estão preparando para votação no Congresso Nacional

Fonte: OAB/SP

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A OAB SP, por meio da sua Comissão de Precatórios, encaminhou sugestões para o aperfeiçoamento do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/2015) que diferentes lideranças políticas estão preparando para votação no Congresso Nacional. Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão, explica que as alterações que a OAB SP defende para a PEC são capazes de proteger os credores de novo calote do Poder Público, garantindo ainda o cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal de quitação dos precatórios até 31 de dezembro de 2020.

As correções que a OAB SP aponta têm como objetivos principais: impossibilitar o alongamento indevido da dívida, tornar efetivo o pagamento mensal de 1/60 do valor total para quitação dos precatórios em cinco anos, e garantir que a possibilidade de financiamento externo para pagar precatórios não diminua o desembolso que já vinha sendo realizado pelo tesouro dos estados e municípios.

Caso a PEC 74/2015 seja aprovada sem as alterações que a Secional paulista da Ordem propõe, a entidade pedirá que o Conselho Federal ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a referida PEC.

Veja trecho do texto encaminhado para os relatores da PEC, as lideranças políticas que redigiram a proposta (especialmente a Frente Nacional de Prefeitos) e o Conselho Federal da OAB.

A ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, face a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do pagamento dos precatórios, recentemente apresentada pelas lideranças do PSDB, PMDB, PT, e de outros partidos, expor e requerer o seguinte.

A questão dos precatórios é um dos principais problemas institucionais do nosso País, responsável por uma crise de confiança na relação entre os três Poderes sem precedentes. Três moratórias constitucionais, todas contestadas pela OAB no Supremo Tribunal Federal, com resultados favoráveis aos credores, mas sem condições de dar solução definitiva ao problema que assola diretamente milhões de pessoas.

Esgotou-se o modelo do calote nas decisões judiciais contra o poder público. Ao Administrador está imposta a responsabilidade em sua gestão. A sociedade impõe a esses atores a obtenção de posição política concreta para a solução do problema.

Nesse contexto é importantíssimo o diálogo das instituições na formatação da presente emenda constitucional, captando manifestações dos principais interlocutores da questão, fortalecendo o ambiente democrático, o Estado de Direito e principalmente, evitando-se novo litígio que necessite de outra intervenção do Supremo Tribunal Federal.

A OAB/SP mantém em seus quadros, com franca atividade, a “Comissão de Precatórios”, composta por dezenas de representantes dos principais escritórios de advocacia do estado de São Paulo, que militam na defesa dos credores de precatórios. São advogados altamente especializados, com décadas de atividade profissional concentrada nesta área do direito.

No último dia 17 de junho, a Comissão de Precatórios da OAB/SP realizou reunião debate sobre o texto da nova PEC dos Precatórios encaminhada ao Congresso Nacional pelos Governos do Estado e da Prefeitura de São Paulo. Em defesa do documento falou o Senhor Procurador Geral do Município de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Cunha Amaral.

Durante os debates a Comissão salientou:

a) A criação de imprescindíveis mecanismos de financiamento para que os entes devedores de precatórios possam quitar suas dívidas até 2020, conforme determinou o STF; e

b) A importância da preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 e das disposições da EC 62 que permaneceram incólumes.

Os mecanismos econômicos de auxílio aos devedores em dificuldade para a quitação total de seus precatórios nos próximos 5 exercícios constantes na PEC, são irreparáveis e contemplam as hipóteses defendidas há anos pela OAB/SP, amplamente divulgadas nas mais diversas oportunidades.

São eles: Parte dos depósitos judicias não tributários; financiamento da dívida; compensação com a dívida ativa. Para aquelas entidades públicas devedoras que necessitarem de maior auxílio, a OAB/SP sempre entendeu que a União deve atuar, conforme já está assentado no § 16 do artigo 100 da CF.

Restou a adequação da PEC no que tange: a preservação dos pagamentos das entidades devedoras com sua própria capacidade orçamentária; seu comprometimento com a redução gradativa da dívida para a obtenção do resultado ao longo dos 5 exercícios; e a manutenção das sanções para os inadimplentes.

Assim, a Comissão de Precatórios da OAB/SP, deliberou a unanimidade, pelo encaminhamento das sugestões a Vossa Excelência, com pequenos, mas imprescindíveis ajustes do texto da PEC, para se evitar interpretações equivocadas que ensejariam inconstitucionalidades futuras, preservando-se essa proposta de emenda constitucional como verdadeiro instrumento histórico para a quitação dos precatórios.

Palavras-chave: Comissão Constituição Justiça Câmara Federal Admissibilidade PEC Precatórios

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