Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que possibilita sustentação oral em tutela provisória

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15).

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PL 8688/17) do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que possibilita a uma das partes da ação civil pedir a tutela provisória em sustentação oral ao juiz do processo.


A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). Segundo o relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto incorpora ao CPC a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceita o pedido da tutela provisória apenas em sustentação oral. Trad apresentou um substitutivo para deixar a redação mais clara.


Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.


Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o juiz antecipa o pedido da ação a uma das partes, antes mesmo de julgar o mérito da questão. Ela é requerida em casos específicos, como a possibilidade de o direito pleiteado não ser conseguido se houver demora no julgamento da ação.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-8688/2017

Palavras-chave: Sustentação Oral Tutela Provisória CPC/2015 PL 8688/17 Ação Civil

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