Comissão de Constituição e Justiça analisa proposta que dificulta progressão de pena para crimes hediondos

Outra proposta na pauta da CCJ é o PLS 272/2016, que considera atos de terrorismo: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado.

Fonte: Agência Senado

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A progressão de pena para condenados por crimes graves poderá ficar mais difícil. É o que determina projeto (PLS 2/2016) a ser analisado na reunião desta quarta-feira (11) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, do senador Raimundo Lira (sem partido-PB), condiciona a concessão do benefício, no caso de réu primário, ao cumprimento mínimo de três quintos da pena. Para os reincidentes, o tempo mínimo exigido para progressão será de quatro quintos da pena.


A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT). Atualmente, essa lei submete a progressão ao cumprimento mínimo de dois quintos e três quintos da pena, respectivamente, para condenados sem antecedentes criminais e para os que voltaram a delinquir.


“A sensação de impunidade presente em nosso país aumenta a cada dia. Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo recebem penas elevadas, contudo, obtêm a progressão do regime prisional rapidamente. Como resultado, vários criminosos de alta periculosidade retornam prematuramente ao seio da sociedade e voltam a praticar novos delitos”, considera Lira na justificação do PLS 2/2016.


Para o relator, o aumento sugerido para progressão de regime, de um quinto da pena, “é razoável, conveniente e proporcional”.


“Os crimes hediondos constituem a mais grave intervenção do indivíduo contra a coletividade e todo o rigor deve ser empregado para a sua mais eficaz prevenção”, reforça Cidinho no parecer.


Se for aprovado pela pela CCJ e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados.


Terrorismo


Outra proposta em pauta é o PLS 272/2016, que recupera e tenta reintroduzir na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) dispositivos vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff.


Pelo texto, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas será de 12 a 30 anos de reclusão.


Para quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também há punição prevista. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do terrorista.


Em 2016, o veto foi justificado pela intenção de se afastar qualquer possibilidade de incriminação de manifestações promovidas por movimentos sociais, mas o autor do texto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumentou que a lei se tornou “inócua” sem a previsão de punição a tais condutas. Especialmente, ponderou o senador, em um ambiente de expansão do recrutamento de brasileiros aos quadros de grupos terroristas como o Estado Islâmico.


O relator, senador Magno Malta (PR-ES), recomendou a aprovação da proposta. Na sua avaliação, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”. A preocupação expressada pelo Poder Executivo ao vetar esses dispositivos não era, no seu ponto de vista, procedente.


“Somente há o crime de terrorismo se o agente tem a especial finalidade de provocar terror social ou generalizado. De outro modo, a conduta pode até subsumir-se [integrar-se] a outro tipo penal, mas não no que descreve o terrorismo”, considera Malta, esclarecendo não ver manifestações promovidas por movimentos sociais, “dentro da normalidade”, como atividade terrorista.

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