Comissão da OAB SP critica propostas de senadores para Tribunais de Recursos Fiscais

Senadores que compõem a CPI do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pretendem apresentar projeto de lei para estabelecer a realização de concurso público como único meio de contratação de conselheiros para o Carf e demais órgãos do contencioso fiscal estaduais e municipais

Fonte: OAB/SP

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Senadores que compõem a CPI do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pretendem apresentar projeto de lei para estabelecer a realização de concurso público como único meio de contratação de conselheiros para o Carf e demais órgãos do contencioso fiscal estaduais e municipais. A Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada após a Operação Zelotes, da Polícia Federal, que apurou possível esquema de corrupção e manipulação de julgamentos no Conselho.


Os debates na CPI ainda resultaram na ideia de proposta de emenda constitucional (PEC) para que contribuintes e a Fazenda possam recorrer judicialmente das decisões do Carf e demais Tribunais de Recursos Fiscais, com análise pela segunda instância, na respectiva esfera: Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.


A Comissão de Contencioso Administrativo Tributário (OAB SP) segue acompanhando os fatos, propostas e decisões relacionados ao Carf e demais órgãos do contencioso fiscal dos Estados e dos municípios. Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho, presidente deste grupo de trabalho da Ordem e vice-presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (SP), faz uma análise taxativa do que apresentaram os senadores: “Tal como está, penso que não merece ajustes, mas que deve ser rejeitada na sua íntegra”, diz ele para acrescentar que “compor os Tribunais de Recursos Fiscais por meio de concurso público, exclusivamente, é uma solução para eventuais desvios? Não, em especial, mas não só, porque isto dará origem a um universo de julgadores que não passarão de funcionários públicos pagos pelo Ente Tributante e subordinados a autoridades superiores, o que decerto torna possível que venham a ser submetidos, no exercício de sua função, às mais variadas ordens de pressão”.


A exigência, pretendida no projeto a ser apresentado na Câmara Federal, é de seleção de bacharéis em Direito com cinco anos de experiência na área tributária. Nesse ponto, Pereira de Carvalho acredita se tratar de uma exigência razoável, embora cinco anos de experiência na área tributária não impliquem, automaticamente, capacidade bastante para solucionar controvérsias de natureza tributária na opinião dele. “Outros elementos devem ser avaliados, tal como a capacidade de, no exercício de julgar, redigir textos cuja compreensão seja alcançável até mesmo por aqueles dotados de inteligência marginal, haja vista que não excluídos do universo de contribuintes. Textos que veiculam decisões de caráter imperativo, que estabelecem em desfavor de alguém o dever de tirar dinheiro do bolso, não são apropriados para ministrar aulas de Direito Tributário, nem para mostrar erudição”.

Palavras-chave: OAB/SP CARF Operação Zelotes CPI

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