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Edson P.Ramanauskas advogado autonomo15/03/2005 19:12
Ao meu pequeno entender seria a maior aberração que o defensor público possa advogar livremente,pois se o procurador geral do municipio/do Estado não pode, se o promotor de justiça idem, obviamente que o defendor não poderá,pois facilmente poderá haver chicanas e marcaração de seus "clientes", sob a égida da justiça gratuita trazendo para os advogados autônomos que fazem de sua profissão a única fonte de renda uma grande concorrência desleal, esse é meu entendimento sob censura dos colegas.