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Luiz de Carvalho Ramos Advogado29/06/2007 21:50
Duvido que os ínclitos ministros do STF aceitem esse aumentode 5%, quando os aposentados tiveram, a duras penas, 3%. Já os cargos comissionados, foram reajustados em mais de 100%, ou estou equivocado!? O Brasil está esquiando em lava endurecida, claro. Mas, qualquer descuido a mais, terminará como Sodoma e Gomorra. Ufa!...
Paulo Mac-Dowell Góes Filho engenheiro e advogado23/07/2007 9:37
O eminente parlamentar esqueceu de acrescentar que a previsão constitucional de revisão anual de vencimentos se aplica a todo o funcionalismo público, e não somente aos ilustres membros do Poder Judiciário. No Estado do Amazonas, por exemplo, o Governador do Amazonas nunca cumpriu este preceito constitucional de reajustar anualmente os salários dos servidores públicos estaduais e ninguém toma qualquer providência para arguir tal conduta incostitucional, seja o MP, seja a Justiça local, seja o Legislativo. Uma farra!!!!!!