Comissão aprova retorno obrigatório de embalagens de produtos veterinários

Aprovado pela Comissão de Agricultura, projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais

Fonte: Senado Federal

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Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de uso veterinários poderão ser obrigados a implementar sistemas para recolher as embalagens dos produtos, após o uso pelos consumidores. A norma está prevista em substitutivo ao PLS 718/2007, aprovado nesta quinta-feira (19) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


Autor do substitutivo, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) quer introduzir a regra por meio de mudança na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que já obriga a chamada logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. O texto aprovado na CRA explicita que também embalagens de produtos veterinários deverão ser retornadas, sob a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores e comerciantes.


Logística reversa, conforme explica Rollemberg em seu relatório, reúne um conjunto de procedimentos e meios “para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.


O projeto original, de autoria do então senador Gerson Camata, previa a inclusão da norma no Decreto-Lei 467/1969. Mas o relator considerou mais adequado modificar a Lei de Resíduos Sólidos, criada três anos após a apresentação do PLS 718/2007.


Rollemeberg alerta para os riscos do descarte inadequado de embalagens de produtos veterinários, tanto à saúde do produtor rural quanto ao meio ambiente. Ele considera que eventuais dificuldades operacionais para efetivar a logística reversa não podem servir de justificativa para adiar a implementação da prática.

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