Comissão aprova restrições para recursos especiais no STJ

Requerentes deverão provar que assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade

Fonte: Agência Câmara

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Comissão especial aprovou a criação de mecanismos de barreira para o acesso de recursos especiais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), semelhantes àqueles já utilizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


De acordo com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 209/12, dos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), para que um recurso seja aceito para tramitar pelo STJ, ele deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, seja do ponto de vista econômico, social ou outro.


A proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela. A PEC ainda será votada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Desafogar o STJ


Para Pitiman, o mecanismo vai desafogar o STJ, impedindo que questões de menor importância cheguem para julgamento por um tribunal superior.


"Vai evitar que o STJ continue acumulando mais de 300 mil processos por ano, alguns tomando tempo dos ministros sem sentido”, diz o parlamentar. “Como briga de papagaio, situações de multa de trânsito, situações que não poderiam estar no Superior Tribunal de Justiça.”


Salários mínimos


O relator na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ressalta que, além da relevância da questão apresentada ao STJ, causas com valor inferior a 200 salários mínimos não podem ser questionadas por meio do recurso especial.


A rejeição só poderá ser decretada se decidida por quatro quintos dos ministros do órgão. Se um recurso não tem a relevância reconhecida, a decisão que havia sido questionada, torna-se definitiva.

Palavras-chave: legislativo recurso especial restrição

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1 Comentários

Anderson Leal Alves Marinho Advogado19/05/2014 10:55 Responder

Não é negando o acesso à justiça que o Judiciário se tornará mais eficiente. A limitação em razão do valor da causa é absurda, pois estabelece privilégio aos detentores de riqueza em detrimento da população em geral.

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