Comissão aprova preferência para produtos locais em licitações

O deputado Costa defende tratamento desigual para os desiguais

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 368/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que prevê a possibilidade de preferência para produtos e serviços locais em licitações públicas. Hoje, a Lei 8.666/93 já autoriza a fixação de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.


Pela proposta, esse benefício valerá também para produtos e serviços de empresas com sede nos municípios onde a licitação ocorra ou onde será fornecido o objeto da licitação. Caso não haja empresa habilitada no município, a preferência poderá ser dada a uma empresa do estado.


O objetivo da proposta, segundo seu autor, é estimular o desenvolvimento local. “Nada mais justo que a administração pública, em seus processos licitatórios, considere a origem do produto ou serviço como fator decisório nas compras de produtos e serviços, bem como os efeitos da compra sobre a economia local e regional”, argumenta.

Segundo o relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), as compras da administração pública servem como fator de equilíbrio na distribuição da riqueza entre os municípios brasileiros quando privilegiam fornecedores locais e atuam no sentido inverso quando compram, em uma dada localidade, mercadorias produzidas em outros centros. Ele disse também que a isonomia prevista na Constituição pressupõe tratamento desigual para os desiguais.


Tramitação

Palavras-chave: Licitação; Produtos; Localidade; Desigual; Fornecimento; Privilégio

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