Comissão aprova prazo de cinco dias para notificação de violência contra a mulher

O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que obriga os profissionais de saúde a notificarem à polícia ou ao Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias do atendimento, a ocorrência de ato violento contra mulher.


O Projeto de Lei 10025/18 é oriundo do Senado e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.


O parecer da relatora foi favorável à proposta e contrário aos projetos apensados (PLs 8003/17, 8488/17 e 121/19).


Agilidade


Para Margarete Coelho, a proposta aperfeiçoa o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidas nos serviços de saúde públicos e privados. “A estipulação de prazo para a notificação compulsória conferirá mais agilidade ao sistema, permitindo uma atuação eficaz do poder público”, disse Coelho.


Ela afirmou ainda que, para facilitar a transformação do projeto em lei, evitou alterar a redação original. Textos do Senado que são aprovados sem mudanças na Câmara seguem diretamente para sanção presidencial.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: PL 10025/18 Aprovação Prazo Notificação Violência contra a Mulher Profissionais da Saúde

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