Comissão aprova obrigatoriedade de relatório de transição entre governos

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 464/09, que obriga o presidente da República, os governadores e os prefeitos a entregar relatório de transição ao respectivo sucessor, ao fim de seus mandatos. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. - Lei Complementar 101/00).

O projeto, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), estabelece uma série de procedimentos e obrigações que o governante deverá observar no período que vai do resultado das eleições à posse do sucessor, sob pena de responsabilização criminal, civil, administrativa e política. O relatório de transição deverá conter, por exemplo, as informações de gestão fiscal e de execução orçamentária previstas na LRF e relação dos processos licitatórios e contratos de concessionários.

Para o relator da proposta, deputado Fernando Nascimento (PT-PE), a medida assegura a continuidade da prestação de serviços públicos, evitando que os novos chefes do Executivo assumam sem conhecimento da situação administrativa e financeira dos governos.

Emenda

A comissão aprovou também uma emenda do relator que retira a proibição, prevista no projeto original, de os chefes do Executivo contraírem dívidas e emitirem cheques que ultrapassem o período do mandato. "Bloquear o acesso a esses recursos seria engessar a administração pública, em prejuízo dos serviços a serem prestados aos cidadãos", argumentou Nascimento.

Segundo o parlamentar, essa proibição inviabilizaria investimentos de longo prazo que têm parte dos recursos proveniente de bancos de desenvolvimento ou outras instituições financeiras. Ele afirmou que a LRF já veda a esses governantes contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses do mandato que não puderem ser pagas antes da troca de poder ou que tiverem parcelas para o ano seguinte sem dinheiro em caixa.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será examinado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

PLP-464/2009

Palavras-chave: relatório

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