Comissão aprova novos casos de monitoramento eletrônico de presos

Juízes poderão determinar monitoramento eletrônico de presos quando autorizarem livramento condicional, pena em regime aberto, restrição de direito, com proibição de lugares específicos e saída temporária do estabelecimento penal

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para incluir novas circunstâncias em que o juiz poderá determinar a fiscalização de presos por meio de monitoramento eletrônico (tornozeleiras).


Relator na comissão, o deputado Otoniel Lima (PRB-SP) decidiu apresentar um substitutivo ao projeto de lei original (PL 583/11) do deputado licenciado Pedro Paulo. Segundo Lima, a maior parte das regras previstas no projeto relativas ao monitoramento eletrônico já integram atualmente o sistema legal brasileiro.


O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê o monitoramento eletrônico como uma medida cautelar diversa da prisão. Já a Lei de Execução Penal autoriza o emprego das tornozeleiras de monitoramento para autorizar a saída temporária do preso em regime semiaberto e para determinar a prisão domiciliar.


O texto aprovado determina que juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do preso também quando:


– autorizar o gozo de livramento condicional;


– estiver o condenado cumprindo a pena no regime aberto;


– houver condenação de restrição de direito, com proibição a lugares específicos;


– houver opção do condenado pelo uso do dispositivo em substituição à prisão preventiva, ouvido o Ministério Público; e quando


– houver autorização para o condenado sair temporariamente do estabelecimento penal, sem vigilância direta.


Veto


O relator destaca que ainda que algumas dessas circunstâncias foram objeto de veto pelo Poder Executivo, e ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional. Segundo ele, não existe razão para negar o uso do monitoramento, por razões basicamente econômicas, nas hipóteses de livramento condicional; de execução de pena nos regimes aberto e semiaberto; ou nos casos de substituição da prisão preventiva.


“É comum tomarmos conhecimento, por meio de jornais – impressos ou televisivos – da prática de crimes por pessoas que se encontravam em regime aberto ou em livramento condicional”, afirmou.


O relator ainda alterou a proposta original para determinar que a obrigação de oferecer os equipamentos para todos os presos do Brasil será da União, nos casos de condenados na Justiça Federal, e dos estados em relação aos condenados estaduais. Pelo projeto, caberia apenas à União arcar com os custos.

Palavras-chave: Comissão Aprovação Novos Monitoramento Eletrônico Presos

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