Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta que altera a sistemática que atualmente regulamenta a destinação de veículos apreendidos ou removidos e não reclamados por seus proprietários

Fonte: Agência Brasil

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Legal (PSC-RJ), que aproveita dispositivos inicialmente previstos nos projetos de lei 2145/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), e 2979/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).


Segundo o relator, o novo texto pretende viabilizar a venda dos veículos para que voltem à circulação e a contribuir com o ingresso de receitas de IPVA e de multas nos cofres públicos.


Débitos remanescentes


Uma das principais alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) desvincula eventuais débitos remanescentes do veículo ao futuro do adquirente do bem no leilão administrativo.


“Considerando ser usual que os débitos de multa e de impostos (IPVA) incidentes sobre o veículo superem o valor obtido em leilão, a consequência natural é a inexistência de compradores e a venda, após longo período, como sucata, apesar de o veículo ser aproveitável”, explica o relator.


Problemas técnicos


Pelo substitutivo aprovado, só serão removidos de circulação veículos com problemas técnicos para os quais não haja solução imediata ou não seja possível conserto rápido em oficinas.


No caso de remoção do veículo, o texto reduz de 90 dias para 60 dias o período que o proprietário tem para reclamar o direito sobre o bem, após o qual ele será encaminhado a leilão.


“Além de onerarem os órgãos administrativos e os proprietários com os custos de manutenção em depósito, os veículos registram maior deterioração por conta do decurso temporal. Com isso, os valores a serem apurados em leilão são substancialmente reduzidos”, avalia Leal.


Leilão eletrônico


A nova regra propõe a realização de leilão eletrônico caso o veículo não seja reclamado em até 60 dias, abrangendo duas categorias:


- veículo conservado, que apresenta condições de segurança para trafegar; e


- sucata, quando não está apto a trafegar.


Caso não haja oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando então será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a 50% do valor avaliado.


Ainda segundo o texto, mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata.


Destinação dos valores arrecadados


Inicialmente, os valores arrecadados serão utilizados para o custeio da realização do leilão, destinando-se os valores remanescentes para outras despesas como:


- remoção e estada;


- tributos vinculados ao veículo;


- credores trabalhista, tributários e titulares de crédito com garantia real;


- as multas; etc...


Caso os valores arrecadados sejam insuficientes para quitar os débitos, a situação será comunicada aos credores, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.


Por fim, a proposta define o prazo de cinco anos para a prescrição do direito do antigo proprietário de reclamar o valor remanescente arrecadado em leilão de veículo a ele pertencente, ao fim do qual a quantia será transferida para o fundo destinado à segurança e educação de trânsito, como prevê o CTB.


Tramitação


Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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1 Comentários

carlos roberto silveira silveira@seevissp.org.br19/08/2013 20:57 Responder

a ultima decisao do stf , ja deixou claro isto

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