Comissão aprova mudanças do Senado a crime de exposição de fotos íntimas na internet

O texto é um substitutivo do Senado Federal à proposta aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2017 (PL 5555/17).

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que pune com pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”.


O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher com a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.


O texto é um substitutivo do Senado Federal à proposta aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2017 (PL 5555/17). 


Para a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), o texto “vem ao encontro dos anseios de toda a sociedade, ao aprimorar a rede de resguardo das mulheres que sofrem violência de natureza doméstica e familiar”. Carneiro foi a relatora de Plenário do texto aprovado em 2017.


Aumento de punição


Originalmente a proposta estabelecia pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto vindo do Senado ampliou essa pena de reclusão para 2 a 4 anos, mais multa. O texto original estabelecia aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.


Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas no Senado: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.


A tipificação prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) foi reformulada para “divulgação não autorizada da intimidade sexual”. Também comete o crime quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.


Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann 12.737/12) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.


Foto ou filmagem


O substitutivo do Senado também cria outro delito, o registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.


Finalmente, o texto muda o Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação.


Tramitação


A proposta tramita em caráter de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ir ao Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-5555/2013

Palavras-chave: CP Lei Maria da Penha Lei Carolina Dieckmann Crime Exposição Fotos Íntimas Internet

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