Comissão aprova medida para coibir acesso de preso à internet

A medida tenta coibir o uso de smartphones nos presídios, aparelhos que possibilitam a comunicação entre presos e suas organizações criminosas via internet

Fonte: Agência Senado

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Foi aprovado nesta quarta-feira (17), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que explicita na Lei de Execução Penal a proibição de acesso a redes sociais e outras formas de comunicação via internet pelo preso que cumpre pena em regime fechado.

 

Na discussão da matéria, o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), destacou a relevância da medida para coibir o uso de smartphones nos presídios, aparelhos que possibilitam a comunicação entre presos e suas organizações criminosas via internet.

 

– A restrição a esse tipo de aparelho é fundamental, pois muitos 'comandantes' do crime organizado continuam comandando suas organizações criminosas de dentro dos presídios com o uso de smartphones – frisou.

 

O relator da proposta (PLS 586/2011), senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou emenda para vedar “acesso a sítios de redes sociais, mensagens eletrônicas e conversas on line disponíveis na internet” a preso que cumpre pena em regime fechado, quando estiver trabalhando ou estudando dentro do presídio, ou mesmo recebendo assistência a saúde ou participando de atividade religiosa, esportiva ou artística.

 

No texto original, o autor propunha mudar a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) para incluir no grupo de ações classificadas como faltas graves o acesso não autorizado à internet nos presídios. O relator, no entanto, observou que tal previsão já está contemplada na legislação e, por esse motivo, optou por estabelecer a vedação de acesso à internet pelo preso como uma regra geral na Lei de Execução Penal.

 

Conforme explica, a lei prevê como direitos do preso o exercício de atividades profissionais e artísticas, quando compatíveis com a pena, bem como assistência educacional e o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.

 

De acordo com Ricardo Ferraço, “tais direitos, a depender dos programas oferecidos pelos estabelecimentos penais, podem levar presos a terem acesso a computadores”, sendo necessário, portanto, modificar a lei para proibir a conexão à internet.

 

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

 

Palavras-chave: prisão; celular; internet; acesso; comissão

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