Comissão aprova extradição de brasileiros naturalizados
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem o Projeto de Lei 6719/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que permite a extradição de brasileiros naturalizados quando o processo criminal ainda estiver na fase de instrução.
Atualmente, o naturalizado só pode ser extraditado se não houver mais nenhuma possibilidade de recurso da sentença. O relator da proposta, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), recomendou a aprovação com duas emendas e afirmou que o projeto está de acordo com a política externa brasileira no plano policial e no âmbito judiciário, ao combate à criminalidade organizada internacional.
"O narcotráfico envolve modalidades de crimes que têm se caracterizado, essencialmente, pela transnacionalidade, já que os produtores se localizam em determinados países e o consumidores em outros. Há também os países que são usados como vias de transporte e distribuição, por possuírem grandes extensões de fronteira", disse.
Emendas
Uma das emendas aprovadas desvincula o processo de extradição do processo administrativo para declaração de nulidade do ato de naturalização do extraditando. De acordo com o relator, atualmente não há dependência ou interferência entre as duas instâncias. Outro parágrafo suprimido pelo relator estabelece a anterioridade do crime com base na data de sua ocorrência. O relator observa que essa determinação já foi feita anteriormente no texto do projeto.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.