Comissão aprova casos em que consumidor incluído no SPC não será indenizado
Projeto de lei 3470/12
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) que prevê o não pagamento de indenização por danos morais a consumidores que tiverem seus nomes indevidamente inseridos em bancos de cadastro restritivos, por compras realizadas em estabelecimentos comerciais mediante fraude ou com documentos falsos do consumidor prejudicado (PL 3470/12).
O substitutivo aprovado inclui o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece claramente que o não pagamento de indenizações contra empresa só será possível apenas se a compra for realizada no interior do estabelecimento comercial ou em seu site, e, ao mesmo tempo, a empresa for notificada pelo consumidor prejudicado e tiver retirado imediatamente o seu nome de sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Proteção legal
Segundo o relator, deputado Aureo (SD-RJ), o texto aprovado buscou aprimorar a técnica legislativa do projeto original para adequá-lo na busca de proteção legal dos direitos do consumidor, uma vez que visava disciplinar o problema apenas sob a ótica dos estabelecimentos comerciais, na condição de fornecedores de produtos e serviços, que alegam serem igualmente prejudicados pela ação de estelionatários.
De acordo com o parlamentar, “o consumidor que tiver seus documentos extraviados ou seus dados furtados ou ‘clonados’ e utilizados de forma criminosa por pessoas desonestas, passa a ter um instrumento legal que lhe permitirá exigir uma conduta mais responsável dos fornecedores de produtos e serviços, que deverão adotar um controle mais rigoroso no momento em que contratam com pessoas estelionatárias que se fazem passar por consumidor honesto”, destacou Aureo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
PAULO CEZAR ROSSI advogado03/12/2014 19:22
Se aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) mais uma vez serão premiadas as empresas que tem por hábito a lesão do contribuinte. O Principio do Desestimulo usado por alguns magistrados que (e julgados) prevê que a condenação por inserção injusta no SPC e no SERASA serviria para desestimular a prática. Infelizmente com o Congresso que temos, o que vamos fazer?
Leopoldo Luz advogado04/12/2014 9:47
Mais uma lei desnecessária. Os parâmetros para o julgamento desses casos já estão no CDC, cabendo ao Judiciário sopesar as provas e quantificar a reparação, não à lei, casuisticamente, regular o que já está regrado.