Comerciante é condenado pelo TRF por vender fósseis

Pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reforma de sentença que absolveu comerciante de crime de receptação de bens da União foi aceito pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Fonte: TRF 1ª Região

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Pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reforma de sentença que absolveu comerciante de crime de receptação de bens da União (art. 180, § 6.º, do Código Penal) foi aceito pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em 2006, a Polícia Federal, durante a "Operação Araripe", apreendeu, no estabelecimento comercial do acusado, dois conjuntos de bens fossilíferos, expostos à venda, e outros três, armazenados na vitrine, escondidos atrás de quadros. A operação tinha como objetivo reprimir o comércio ilegal de fósseis no Mercado Modelo, situado em Salvador/BA.

Durante a fase judicial, o comerciante afirmou que "não sabia que essas pedras eram fósseis verdadeiros com milhões de anos, até porque eram vendidas por vinte ou trinta reais; que só veio saber desse fato quando a mercadoria foi apreendida pela Polícia Federal".

O MPF argumentou nos autos que "é inquestionável o conhecimento do apelado acerca da ilicitude de sua conduta, não sendo crível querer supor ter ele motivos para acreditar não ser proibida a comercialização dos fósseis e, assim, tornar aceitável seu comportamento, em detrimento do interesse social de ver preservado e protegido o patrimônio cultural do nosso País".

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal I?talo Mendes, levou em consideração o posicionamento do MPF, reconhecido por ele como "incensurável". Entre as razões que embasaram o voto, destacam-se o laudo pericial conclusivo, que mostrou serem verdadeiros os fósseis (os fósseis encaminhados a exame compatíveis com os registros fósseis ocorrentes em litologias da região nordeste brasileira referente à Chapada do Araripe), e o conhecimento do réu sobre a ilicitude do ato que praticava (demonstrado no interrogatório inquisitorial).

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e a pagamento de multa. Ele cumprirá a pena em liberdade, mas terá que cumprir duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução.

Apelação Criminal 2006.33.00.006296-0/BA

Palavras-chave: MPF

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