Comerciante é condenado a dois anos de prisão por vender produtos eletrônicos contrabandeados

Ele foi preso na loja que mantém em uma conhecida rua de venda de equipamentos e acessórios eletrônicos do centro da Capital.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado sob a acusação de comercializar produtos importados em desacordo com a legislação. Ele foi preso na loja que mantém em uma conhecida rua de venda de equipamentos e acessórios eletrônicos do centro da Capital. A decisão é da 25ª Vara Criminal Central.


Segundo a denúncia, policiais civis foram designados para realizar uma vistoria no local. Lá chegando, encontraram diversos produtos expostos à venda, sem etiqueta em idioma nacional e sem informações quanto à origem, em afronta ao disposto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.


Em juízo, a defesa do réu negou as acusações que lhe foram imputadas, alegando desconhecimento da legislação brasileira e que as mercadorias não estavam expostas à venda, mas trancadas em um armário, pois eram de propriedade do dono do espaço, que lhe alugou a loja. No entanto sua versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira. “O réu não é somente o locador do espaço de venda, mas o proprietário do comércio em questão. O autor do crime não é somente aquele que consta nos registros públicos, mas quem efetivamente exerce a atividade comercial e é responsável pelas mercadorias ofertadas em desacordo com a lei.” A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Palavras-chave: CDC Acusação Comercialização Produtos Eletrônicos Contrabando

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