Comerciante de Ribeirão Pires será indenizada

Comerciante que alugou um chalé para comercializar comidas e bebidas em festividade no município teve o local interditado por não obter o aviso prévio

Fonte: TJSP

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Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou parcialmente, nesta segunda-feira (29/11), sentença que condenava a Prefeitura de Ribeirão Pires a indenizar Márcia Marques de Oliveira por não autorizar sua participação em festividade no município.


Ela alugou um chalé para comercializar comidas e bebidas no Festival de Chocolate da Estância Turística de Ribeirão Pires. No entanto, sem aviso prévio, o local foi interditado por funcionários da prefeitura. Alegando danos morais e materiais, acionou a justiça, em busca de indenização.


A sentença de 1ª instância condenou a prefeitura a ressarcir Márcia Oliveira pelos danos sofridos. Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, a municipalidade recorreu e conseguiu a revisão parcial da decisão.


O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, determinou o não pagamento da indenização por danos materiais, mas manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior.

 


Apelação nº 994.08.094626-2

Palavras-chave: Festividade; Comerciante; Indenização; Aviso Prévio; Município

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