Comentários sobre higiene de trabalhador acarretam indenização por dano moral

Além da indenização, ele também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação das empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais para empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho. O profissional, que atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, ouvia piadas de sua supervisora sobre seu modo de ser, se vestir e sobre sua higiene pessoal.


“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao empregado pela mulher, segundo depoimento de testemunha: “Ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não”.


De acordo com essa testemunha, a superior expunha o homem perante os demais funcionários, dizendo que ele não lavava o cabelo, porque tinha seborreia e caspa. A 1ª empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.


De acordo com o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar os meios internos da empregadora, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa. “Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias”, acrescentou.


O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções. Ele também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.

Palavras-chave: Comentários Higiene Trabalhador Indenização Dano Moral

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