Com prisões domiciliares, população carcerária do Brasil se torna 3.ª maior do mundo

Novo critério aumenta significativamente número de presos e corrige distorções

Fonte: Última Instância

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou nesta quarta-feira (4/6) os números atualizados da população carcerária no Brasil, utilizando novo critério para incluir prisões domiciliares. Com essa modificação, o número de detentos no país sobe de 567.655 pessoas (números divulgados em maio) para 715.655, segundo o levantamento "Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil".


Desse novo montante, estão incluídas 147.937 pessoas em prisão domiciliar.


Com as novas estatísticas, o Brasil ultrapassa a Rússia, que tem 676.400 presos, segundo dados do ICPS (sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres). Ele só fica atrás de Estados Unidos e China.


Para realizar o levantamento, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal.


“Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos”, afirmou o supervisor do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), conselheiro Guilherme Calmon.


O novo número também muda o déficit de vagas no sistema, que era de 210 mil, segundo os dados mais recentes do CNJ. “Considerando as prisões domiciliares, o déficit passa para 358 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – 373.991 –, a nossa população prisional saltaria para 1,089 milhão de pessoas”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.


A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo.


Provisórios


Além de alterar a população prisional total, a inclusão das prisões domiciliares no total da população carcerária também derruba o percentual de presos provisórios (aguardando julgamento) no País, que passa de 41% para 32%. Em Santa Catarina, a porcentagem cai de 30% para 16%, enquanto em Sergipe, passa de 76% para 43%.

Palavras-chave: direitos humanos sistema prisional

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