Com armas e drogas em casa, suspeito é condenado a quase dez anos de prisão

Além de ser condenado à pena de nove anos e dez meses de reclusão, o réu deverá pagar 596 dias-multa

Fonte: TJSP

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Sentença proferida pela juíza Marcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, policiais militares, após receberem informações sobre possível venda de entorpecentes na zona oeste da capital, se dirigiram até a residência do acusado A.S.V., onde encontraram quase um quilo de maconha e cocaína, além de uma submetralhadora calibre 9 mm, com dois carregadores e um silenciador, e ainda 124 munições do mesmo calibre, sem autorização legal.


Por esse motivo, foi julgado e condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, ao cumprimento de cinco anos e dez meses de reclusão e ao pagamento de 583 dias-multa, no patamar mínimo legal, além de ter sido também condenado por porte de arma de uso restrito, tendo a magistrada fixado a pena desse crime em quatro anos de reclusão e determinado o pagamento de 13 dias-multa, também no valor mínimo. De acordo com a sentença, ambas as condenações devem ser cumpridas em regime inicial fechado.

 

Processo nº 0041971-29.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Comércio ilegal; Arma de fogo

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