Colunista é condenado por difamar juiz que estacionou em local proibido

A pena foi fixada em quatro meses de detenção em regime aberto e multa de 10 dias à razão de 1/5 do salário mínimo.

Fonte: TJRS

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É crime difamar funcionário da Justiça de forma reiterada, imputando fato ofensivo à sua reputação e à de seu cargo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um colunista por difamar pretor da comarca de Gramado, que acabou alvo de críticas ofensivas após estacionar em local proibido.


O relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Evely Vieira de Borba, disse que a acusação, com a observância do contraditório e da ampla defesa, conseguiu demonstrar a materialidade e a autoria do crime de difamação.


"As reportagens jornalísticas (...) confortam o relato da vítima e, apesar de não declinarem de forma expressa o nome do ofendido, a referência à atuação no Poder Judiciário não deixa dúvidas sobre o destinatário dos agravos, por se tratar de cidade pequena e com um único pretor, de modo que não merece acolhida a tese de atipicidade", escreveu no acórdão, negando o recurso de apelação.


Segundo o relator, o réu agiu com dolo, pois teve o propósito de ofender a honra objetiva da vítima (animus diffamandi), impingindo-lhe a mácula de funcionário público desonroso no exercício de sua atividade.


A denúncia do MP


Os fatos que deram origem à denúncia contra o colunista do jornal Gazeta de Gramado ocorreram em quatro oportunidades entre os meses de junho e julho de 2011. Em síntese, o colunista escreveu que o pretor, uma função em extinção no Judiciário, estava em Gramado apenas para se aposentar, pois não trabalhava.


Na edição publicada em 3 de junho, o colunista estampou no título: "Pretor??? Quase passei por ignorante!". No corpo do texto, afirmou que "pretor é um verdadeiro retrocesso jurídico para estado como o Rio Grande, pois a palavra vem do latim 'Praetor'; era um cargo associado à carreira política na Roma antiga". Mesmo sem dizer o nome do pretor, disse que este, enquanto aguarda a aposentadoria, "curte o seu Camaro Chevrolet estacionado sobre as calçadas do Tênis Clube!".


Nas edições de 10 e 17 de junho, o colunista voltou a criticar o funcionário com títulos como "Atenção Conselho Nacional de Justiça" e "Alerta ao pretor". O teor dos textos mostra tom de desprezo pelo cargo, sempre questionando a atividade. Já em outra edição, o articulista se refere ao pretor como "Sr. Arcaico".


Difamação majorada


Em função das ofensas proferidas, o Ministério Público apresentou denúncia contra o colunista pelos crimes de difamação e injúria, previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal, respectivamente. Durante a tramitação da ação penal, o juízo de origem reconheceu a ‘‘prescrição da pena em abstrato’’ do delito de injúria, prosseguindo a persecução penal para o crime de difamação.


Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da 2ª Vara Judicial de Gramado, condenou o réu nas sanções do artigo 139, caput, combinado com o artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal — difamar funcionário público, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, por meio que facilite a divulgação da difamação.


A pena foi fixada em quatro meses de detenção em regime aberto e multa de 10 dias à razão de 1/5 do salário mínimo. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de 160 horas de serviços à comunidade.


Processo: 101/2.11.0001599-2

Palavras-chave: CP Críticas Ofensivas Difamação Condenação CP

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