Coleta de lixo hospitalar deve ser paga

Segundo a SLU, a Associação lhe deve a quantia de R$ 84.553,40 devido a prestação de coleta especial, transporte e aterragem de lixo hospitalar, realizado nas dependências da Superintendência

Fonte: TJMG

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O juiz em cooperação da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renan Chaves Carreira Machado, determinou que a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais pague à Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) a quantia de R$ 84.553,40. O valor se refere à coleta especial de lixo.


Segundo a SLU, a Associação lhe deve a quantia de R$ 84.553,40 devido a prestação de coleta especial, transporte e aterragem de lixo hospitalar, realizado nas dependências da Superintendência, desde novembro de 1997. Disse que, em 05 de fevereiro de 2001, celebraram um acordo para pagamento parcelado da dívida, o que não foi cumprido.


A Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais se defendeu argumentando que o acordo deve ser considerado nulo, pois foi realizado sob a coação da SLU, sob ameaça de suspensão dos serviços de coleta de lixo. Argumentou, ainda, dizendo que a SLU se utilizou de índices de reajuste de preços sem respaldo na legislação.


Em relação à nulidade do acordo, requerido pela Associação, o juiz, esclareceu que “o serviço público é essencial, mas não é gratuito”. O magistrado considerou lícita a possível interrupção do serviço.


O juiz levou em consideração o laudo pericial que afirma que os valores cobrados foram exatamente iguais aos constantes na Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Coleta de Lixo Hospitalar; Pagamento; SLU; Respaldo; Legislação

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