Código Penal é a lei mais importante depois da Constituição, afirma ministro Dipp

O ministro afirmou que a discussão dos pontos polêmicos não pode prejudicar o andamento do PL do Senado

Fonte: STJ

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Por delimitar o poder de intervenção do estado no que há de mais sagrado à pessoa – sua liberdade corporal –, o Código Penal é a lei mais importante de um país depois da Constituição Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Gilson Dipp, próximo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência pública no Senado Federal, nesta terça-feira (14).


O ministro destacou que a discussão de pontos polêmicos não pode prejudicar o andamento do Projeto de Lei do Senado 236/2012, que trata da reforma do Código Penal. Para Dipp, a proposta agora será debatida em seu local próprio, que é a casa dos representantes do povo.


Polêmicas


“A lei deve valer e ser entendida de igual forma pelo empresário da avenida Paulista e pelo ribeirinho da Amazônia. Divergências culturais, sociais e filosóficas precisam ser contempladas. Esses debates ocorreram na comissão de juristas e agora chegam ao Congresso, para discussão pelos legítimos representantes da sociedade”, asseverou o ministro Dipp.


Segundo o ministro, que assume a vice-presidência do STJ em 31 de agosto, o Senado não pode fugir do debate. Para ele, o ativismo judicial, em especial o exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decorre da falta de discussão de certos temas polêmicos pelo parlamento.


Dipp acredita que mais de 80% do Código pode ser aprovado sem maiores divergências. “Isso faz parte do processo de elaboração de leis. Nós teremos um novo Código Penal no ano que vem, as polêmicas não vão prejudicá-lo”, avaliou.


“Não acredito que esses pontos serão excluídos. Podem ser alterados, isso é próprio do parlamento, mas não simplesmente retirados. O código é voltado para o presente e tem os olhos no futuro”, concluiu o ministro.


Defasagem


Segundo Dipp, o Código Penal da década de 40 não traduz mais a hierarquia de valores da sociedade, a vulnerabilidade dos cidadãos ou seus anseios. “O código em vigor está defasado diante da Constituição e de tratados internacionais já internalizados pelo Brasil. O sistema hoje é caótico e desproporcional”, afirmou.


O anteprojeto sistematizou mais de cem leis e 1.700 dispositivos penais, reduzindo as normas incriminadoras para cerca de 800, em um único código. Conforme destaque do desembargador José Muiños Piñeiro, algumas leis vigentes desde o século XIX até hoje não foram nem revogadas nem sujeitas ao crivo de recepção constitucional pelo STF, situação que se pretende corrigir no novo código.


Valorização da vítima


Piñeiro também destacou que o novo Código Penal focou no respeito à vítima dos crimes. “O Código Penal em vigor inclui a vítima apenas como elemento a ser considerado pelo juiz na fixação da pena em favor do réu, de acordo com sua conduta, que pode ensejar o cometimento do crime”, afirmou o desembargador.


“A Constituição traz uma série de direitos do acusado e do condenado, mas a vítima só aparece uma única vez, no final, no artigo que trata da criação de um fundo de compensação pelos danos, que até hoje não foi instituído. O novo Código Penal traz mais respeito para a vítima”, completou.


Entre os exemplos disso, ele citou a fixação de alimentos devidos pelo réu em favor da vítima de certos crimes, o fim do livramento condicional e aumento do prazo para progressão de regime – que em sua opinião dá um tempo minimamente aceitável de pena concreta ao condenado – e o fim do crime continuado em condutas contrárias à vida ou à dignidade sexual.


“Isso impedirá casos como a chacina de Vigário Geral, em que o presidente do júri fixou a pena em 449 anos de reclusão pela prática de 21 homicídios, mas o STF, em habeas corpus, reduziu a condenação para 57 anos em razão da continuidade delitiva”, citou. Hoje, a continuidade obriga que o magistrado considere no máximo três crimes, se praticados em um mesmo contexto.


Legislação de emergência


O penalista Luiz Flávio Gomes apontou que tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) criticaram recentemente a prática latino-americana de aprovar, reiteradamente, leis penais de emergência, que dão uma aparente satisfação à sociedade, mas não resolvem o problema.


Ele destacou a relevância do efeito preventivo da codificação da norma penal. “O Senado precisa fazer um debate adulto e tranquilo diante das polêmicas. É preciso avançar, até onde for possível, nessas questões”, exortou.


Redução da maioridade


Um dos principais questionamentos apresentados pelos senadores aos juristas foi quanto à redução da maioridade penal. Segundo os parlamentares, é uma demanda recorrente da sociedade. Apresentadas pelo relator da comissão especial que analisa o novo código, senador Pedro Taques (PDT-MT), as dúvidas colocadas abordam o caráter pétreo da norma constitucional que impede a submissão de menores de 18 anos às leis penais.


Os juristas explicaram que o tema não foi debatido na comissão por se tratar de matéria constitucional, que não estaria no escopo do mandato que o Senado lhes atribuiu, de tratar da lei ordinária infraconstitucional – o Código Penal e as demais leis criminais. Porém, eles apresentaram suas opiniões pessoais quanto ao tema.


Para o ministro Dipp, a norma constitucional não é cláusula pétrea. “A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal”, asseverou o ministro.


Gomes divergiu. Para ele, o artigo que veda o tratamento criminal a menores de 18 anos é cláusula pétrea e, portanto, imutável. “O Supremo já declarou haver cláusula pétrea inclusive em matéria tributária”, ponderou. “Além disso, só 1% dos crimes cometidos no país tem participação de menores”, completou. Ele também alertou a comissão para evitar três tentações: do populismo penal, do fundamentalismo penal e do tratamento das leis por intuição, sem base estatística.


Piñeiro entende que a norma constitucional tem “feição de cláusula pétrea”, mas isso não impede que seja alterada. Ele indicou que a idade média dos presos tem caído ao longo das décadas: de 34 anos nos anos 80 para menos de 27 anos atualmente. Segundo ele, dos 511 mil presos, 134 mil estão na faixa de 18 a 24 anos.


Participação


Além de uma série de audiências públicas, a Comissão Especial do Senado Federal encarregada de apreciar a reforma do Código Penal receberá opiniões da sociedade por canais eletrônicos. O cidadão interessado pode entrar em contato com seus representantes pelo serviço “Alô, Senado” (0800-61-2211) e nos seguintes endereços:


www.senado.gov.br/alosenado


www.twitter.com/alosenado.


A comissão pretende votar o novo Código Penal até o fim deste ano. O primeiro prazo para emendas parlamentares se encerra em 5 de setembro. Todo o trâmite do projeto, inclusive a íntegra da proposta dos juristas, pode ser acompanhado na página do Senado.

Palavras-chave: Reforma; Código penal; Discussão; Polêmica; Projeto de lei

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3 Comentários

Eda Lima estudante16/08/2012 0:18 Responder

Poderá ser considerada a lei mais importante depois da Constituição Federal após as modificações extremamente necessárias, pois esta já está ultrapassada, afinal, já se passaram mais de 7 décadas (1940). Precisa urgentemente sofrer sérias modificações dentre elas a redução da maioridade.

andrade func publico16/08/2012 14:01 Responder

A imputabilidade penal deve atingir indivíduos com idade inferior a 18 anos, pois, hoje, são tão ou mais capazes de entender sobre todos os assuntos pertinentes à vida em sociedade. Principalmente no entendimento do certo e do errado. Quanto ao que foi dito pelos ministros quanto a 1% dos crimes ser praticados por \\\"menores\\\" é demonstração de ignorância do que ocorre nas ruas e delegacias. Os menores furtam, roubam e traficam, quando são pegos por policiais, às vezes não os apresentam ao Del Pol, liberando-os no local dos fatos e quando são apresentados as autoridades policiais os liberam alegando que o assim determina o ECA.

Ramalho Projetista20/08/2012 18:21 Responder

Se não podem diminuir a idade amentem a pena do regime socioeducativo, conforme o crime de acordo com o CP, ao sair após maioridade, o criminoso continuaria lá, isso não é causa pétrea.

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